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Brigas entre animais em condomínios: quem é o responsável?

Saiba quem responde legalmente por mordidas, ataques ou conflitos entre pets nas áreas comuns e como síndicos e tutores devem agir para evitar problemas.

Terra
Brigas entre animais em condomínios: quem é o responsável? Foto: Reprodução

Brigas entre animais em condomínios: entenda quem é o responsável e quais são as implicações legais

A presença de animais de estimação em condomínios já é uma realidade consolidada no Brasil. Dados da Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação) indicam que o país superou a marca de 167 milhões de pets em 2023, grande parte vivendo em ambientes urbanos, como apartamentos e condomínios.

Porém, a convivência próxima entre tutores e seus animais nas áreas comuns também traz desafios significativos. Casos de brigas, ataques, mordidas e até danos a terceiros ou a outros animais se tornam cada vez mais frequentes, gerando uma dúvida recorrente: quem responde legalmente nesses casos? O tutor? O condomínio? Ou ambos?

O que diz a legislação sobre conflitos entre animais?

O tema é regido principalmente pelo artigo 936 do Código Civil, que estabelece de forma objetiva:


“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”


Isso significa que, de maneira geral, a responsabilidade recai sobre o tutor do animal agressor, que deve reparar os danos materiais e morais decorrentes do ocorrido. A responsabilização é objetiva, ou seja, não exige prova de culpa, bastando que haja o dano e a relação direta entre o fato e o animal.

Contudo, há exceções. O tutor pode se eximir da responsabilidade se conseguir demonstrar que houve provocação por parte da vítima (seja outro animal ou uma pessoa) ou que o episódio decorreu de uma situação imprevisível, como força maior.

Decisões judiciais reforçam a tese da responsabilidade civil

Casos semelhantes já foram julgados pelo Poder Judiciário brasileiro. Um exemplo recente ocorreu em 2022, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um morador de condomínio a pagar uma indenização de R$ 8 mil após seu cão atacar outro animal em uma área de circulação comum.

Na ocasião, o réu alegou que seu animal era dócil e que o incidente teria sido isolado. Entretanto, ficou comprovado que o cão estava solto e sem focinheira, infringindo as regras do próprio condomínio. O tribunal entendeu que houve negligência por parte do tutor, que não adotou os cuidados necessários para prevenir o acidente.

E o condomínio? Também pode ser responsabilizado?

A advogada Juliana Teles, especialista em direito condominial, explica que o condomínio só poderá ser responsabilizado civilmente se ficar comprovada omissão ou negligência na fiscalização das regras internas.

Por exemplo, se o condomínio permite, de forma reiterada, que animais circulem soltos, sem guia, ou não age diante de reclamações anteriores sobre comportamentos agressivos de determinado pet, ele poderá ser responsabilizado solidariamente junto ao tutor.


“O condomínio não deve se posicionar contra a presença dos animais, mas precisa garantir que as normas sejam claras, bem comunicadas e, principalmente, aplicadas com rigor para prevenir conflitos e garantir a segurança coletiva”, ressalta a especialista.


Quais são as responsabilidades dos tutores?

Os tutores de animais que residem em condomínios devem cumprir uma série de obrigações, tanto para zelar pela boa convivência quanto para evitar responsabilizações jurídicas. Entre elas estão:

  • Conduzir sempre o animal com coleira, guia e, quando exigido, focinheira;
  • Zelar pela segurança de terceiros, sejam pessoas ou outros animais;
  • Cumprir rigorosamente as normas do regimento interno e da convenção condominial;
  • Assumir a responsabilidade pelos danos materiais, morais ou físicos causados pelo animal em caso de brigas, ataques ou acidentes nas áreas comuns.

Deveres do condomínio e do síndico

O condomínio, por meio de seu regimento interno, precisa estabelecer regras claras e objetivas sobre a circulação de animais nas dependências comuns. Além disso, é dever da administração:

  • Fazer cumprir as normas internas, aplicando advertências, multas e, se necessário, sanções previstas na convenção;
  • Atuar preventivamente, identificando e solucionando situações de risco, como tutores que deixam animais soltos ou que ignoram normas de segurança;
  • Garantir a integridade física dos moradores e animais, evitando omissões que possam gerar responsabilização civil;
  • Promover a mediação de conflitos, adotando medidas pacíficas e buscando soluções consensuais sempre que possível.


“O síndico não é inimigo dos animais, mas sim um agente mediador. Ele deve atuar com equilíbrio, protegendo tanto os direitos dos tutores quanto a segurança dos demais moradores”, reforça a advogada Juliana Teles.


Quais são os riscos da omissão?

Se o condomínio for omisso, além da responsabilidade civil, ele pode enfrentar:

  • Ações judiciais movidas pelos envolvidos;
  • Indenizações por danos materiais, morais e até estéticos, dependendo do caso;
  • Comprometimento da reputação da gestão e do próprio condomínio, especialmente em situações de reincidência ou negligência grave.

Dicas para evitar brigas entre animais em condomínios

Utilize sempre coleira, guia e focinheira (quando necessário), independentemente do porte ou temperamento do animal;

  • Respeite as regras internas do condomínio, incluindo áreas permitidas e restrições;
  • Evite a aproximação de animais desconhecidos sem o consentimento dos tutores;
  • Invista na socialização e adestramento do seu pet, prevenindo comportamentos agressivos ou reativos;
  • Comunique imediatamente o síndico ou a administração do condomínio em caso de incidentes, formalizando o ocorrido.

Conclusão: responsabilidade compartilhada e prevenção são essenciais

Garantir a boa convivência em condomínios que abrigam animais de estimação é um dever compartilhado entre tutores e administração condominial. O cumprimento das normas, aliado ao bom senso e ao respeito, é fundamental para prevenir brigas, ataques e os prejuízos — materiais e emocionais — que podem decorrer dessas situações.

Ao entender seus direitos e deveres, moradores e síndicos contribuem para um ambiente mais seguro, harmonioso e acolhedor para todos — humanos e animais.




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