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Rondante que usa moto em condomínio tem direito a adicional de periculosidade, decide Justiça

Decisão reforça que funcionários que utilizam motocicleta para realizar rondas externas em condomínios devem receber o adicional de 30%, conforme previsto na legislação trabalhista.

SECOVI-PE
Rondante que usa moto em condomínio tem direito a adicional de periculosidade, decide Justiça Foto: Reprodução

Justiça reconhece direito de adicional de periculosidade para rondante que utiliza motocicleta em condomínio

A Justiça do Trabalho reafirmou que rondantes que utilizam motocicleta para executar rondas externas em condomínios têm direito ao adicional de periculosidade. A decisão reforça que o uso do veículo em atividades profissionais configura exposição permanente a riscos, conforme estabelece a legislação vigente.

O entendimento está amparado na Lei nº 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo os trabalhadores que utilizam motocicletas entre as categorias que fazem jus ao adicional de 30% sobre o salário-base.

De acordo com a sentença, o fato de o rondante utilizar a motocicleta como instrumento de trabalho, mesmo que de forma eventual, caracteriza situação de risco suficiente para assegurar o pagamento do adicional. A decisão segue a jurisprudência majoritária dos tribunais trabalhistas, que já consolidaram esse entendimento.

O caso acende um alerta importante para síndicos, administradoras de condomínios e empresas de segurança patrimonial. O não cumprimento dessa obrigação trabalhista pode resultar em ações judiciais, multas e geração de passivos que impactam diretamente a gestão condominial.

Para o presidente do Secovi-PE, Márcio Gomes, o posicionamento da Justiça é claro e precisa ser observado com rigor por todos os gestores condominiais. “A decisão reforça a necessidade de atenção às normas trabalhistas, especialmente no que diz respeito à segurança dos trabalhadores e à responsabilidade dos condomínios enquanto contratantes”, destacou.

O setor condominial deve ficar atento. A recomendação dos especialistas é que os condomínios revisem seus contratos, especialmente aqueles firmados com empresas de segurança, além de promoverem a devida adequação dos encargos trabalhistas, quando houver colaboradores próprios que exerçam funções que envolvem o uso de motocicletas.

A decisão reforça, mais uma vez, a importância do cumprimento das obrigações legais e trabalhistas na gestão condominial, evitando riscos jurídicos e garantindo segurança tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.




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