Taxa de condomínio só pode ser cobrada após entrega das chaves, confirma STJ
Taxa de condomínio só pode ser cobrada após entrega das chaves, confirma STJ
Imagem feita com IA STJ confirma: taxa de condomínio só pode ser cobrada após entrega das chaves
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a taxa de condomínio não pode ser cobrada antes da entrega das chaves, transferindo a responsabilidade para a construtora até que o comprador assuma efetivamente a posse do imóvel. A decisão protege milhares de consumidores e combate práticas abusivas no mercado imobiliário.
Muitos compradores de imóveis na planta ou recém-construídos são surpreendidos com boletos de condomínio antes de receber as chaves. De acordo com a Justiça, enquanto não há posse e condições de uso das áreas comuns, a obrigação é da construtora. O Código Civil (art. 1.315) e a Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964) reforçam que o condômino só contribui para despesas quando passa a exercer a posse do imóvel.
O STJ pacificou o tema no julgamento do REsp 1.345.331/RS, determinando que:
- A obrigação de pagar condomínio surge apenas com a imissão na posse;
- O comprador não responde por despesas anteriores;
- Cobrança antecipada é considerada abusiva.
Tribunais estaduais têm seguido a mesma linha:
- TJSP anulou cobranças de compradores sem posse e determinou devolução em dobro;
- TJMG declarou cláusula de cobrança antecipada abusiva;
- TJRS confirmou que a posse formal é requisito para pagamento de taxas.
O impacto financeiro é significativo. Imagine uma taxa mensal de R$ 600: se a entrega atrasar 12 meses e o comprador pagar indevidamente, o prejuízo chega a R$ 7.200. Em empreendimentos com taxas acima de R$ 1.000, o valor pode ultrapassar R$ 15 mil. Com a decisão, esses valores podem ser recuperados, muitas vezes em dobro, conforme o Código Civil.
Para se proteger, o comprador deve:
- Conferir o contrato quanto à previsão de cobrança antecipada;
- Guardar boletos, e-mails e correspondências;
- Comunicar formalmente a construtora sobre a cobrança indevida;
- Buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com ação judicial.
Para as construtoras, a decisão é alerta: é obrigatório cumprir prazos de entrega, assumir despesas condominiais até a entrega das chaves e evitar cláusulas abusivas, sob risco de devolução de valores e até indenização por danos morais.
A Justiça é clara: quem não possui o imóvel não deve arcar com as despesas condominiais. O direito protege o consumidor e garante que ele só pague pelo que realmente usufrui.


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