Disputa sobre Airbnb transforma o edifício Copan em foco de conflito condominial em São Paulo

Crescimento do aluguel por curta temporada altera rotina, gera embates entre moradores e reacende debate jurídico sobre uso residencial

BBC
Disputa sobre Airbnb transforma o edifício Copan em foco de conflito condominial em São Paulo Foto: Reprodução

O Edifício Copan, localizado no Centro de São Paulo e considerado um dos maiores edifícios residenciais do Brasil, enfrenta uma crescente disputa condominial provocada pela ampliação do aluguel de apartamentos por curta temporada, especialmente por meio da plataforma Airbnb. A prática tem alterado significativamente a rotina do condomínio, aproximando sua dinâmica à de um empreendimento hoteleiro.

Com 1.160 apartamentos distribuídos em seis blocos e 32 andares, o Copan possui atualmente mais de 200 unidades destinadas à locação de curta duração, número comparável ao de hotéis de médio porte da capital paulista. A circulação constante de turistas, funcionários de limpeza e hóspedes temporários tem gerado desconforto entre moradores fixos, que relatam dificuldades de convivência e impactos na sensação de segurança.

Moradores afirmam que a presença intensa de pessoas “de passagem” modificou o perfil do edifício. Segundo relatos, situações envolvendo barulho excessivo, uso inadequado de áreas comuns e desrespeito às normas internas tornaram-se recorrentes, especialmente em fins de semana e períodos de alta ocupação.

O tema tem sido amplamente discutido em assembleias e grupos internos do condomínio. O novo síndico, Guilherme Milani, reconhece a existência de reclamações, mas destaca que o assunto ainda não possui consenso jurídico e que parte dos condôminos vê benefícios econômicos com a valorização dos imóveis e o fortalecimento do comércio local.

A controvérsia se intensifica diante da ausência de uma legislação nacional específica sobre aluguel por temporada em condomínios residenciais. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça apresentam entendimentos divergentes, ora permitindo a prática quando não há proibição expressa na convenção, ora considerando que o uso residencial já seria suficiente para vedar a atividade, por caracterizá-la como hospedagem atípica.

No caso do Copan, a convenção condominial vigente, datada de 1970, não trata explicitamente do aluguel por curta temporada, o que mantém o tema em um cenário de insegurança jurídica. A situação tende a ganhar novos contornos com a tramitação do projeto de lei que propõe a reforma do Código Civil, prevendo que a autorização para esse tipo de hospedagem deverá constar expressamente na convenção do condomínio.

Especialistas em direito condominial ressaltam que a prestação de serviços de hospedagem em edifícios residenciais impacta diretamente a convivência, a segurança e a finalidade do empreendimento, exigindo debates técnicos, assembleias bem conduzidas e decisões respaldadas juridicamente.

O caso do Copan exemplifica um desafio cada vez mais comum em grandes centros urbanos: conciliar interesses econômicos, direito de propriedade e a função residencial dos condomínios, reforçando a importância de regras claras, gestão eficiente e diálogo permanente entre síndico e condôminos.




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