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Condomínio fechado de Goiânia não é obrigado a contratar jovens aprendizes, decide TRT-GO

Tribunal concluiu que associação de moradores não exerce atividade econômica e, por isso, não está sujeita à obrigatoriedade prevista na Lei da Aprendizagem

Rota Jurídica
Condomínio fechado de Goiânia não é obrigado a contratar jovens aprendizes, decide TRT-GO Imagem ilustrativa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que condomínios residenciais não são obrigados a contratar jovens aprendizes, por entender que essas entidades não exercem atividade econômica ou social com finalidade empresarial. A decisão foi proferida ao negar um recurso do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), que buscava obrigar a Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale, em Goiânia, a cumprir a cota legal de aprendizagem prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A ação civil pública foi proposta pelo MPT-GO após fiscalização que constatou que a associação não havia regularizado a contratação de aprendizes, mesmo após ser notificada e receber oportunidade para fazê-lo de forma voluntária. Para o órgão ministerial, a omissão teria privado dezenas de adolescentes e jovens do direito constitucional à profissionalização.

Na ação, o Ministério Público pediu que a Justiça determinasse o cumprimento da cota mínima de aprendizes prevista no artigo 429 da CLT, sob pena de multa, além da condenação da associação ao pagamento de R$ 380 mil por danos morais coletivos.

Em primeira instância, a 16ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou os pedidos improcedentes. Inconformado, o MPT recorreu ao TRT-GO para tentar reverter a decisão.

Relatora mudou entendimento durante o julgamento

Inicialmente, a relatora do processo, desembargadora Rosa Nair Reis, apresentou voto favorável ao recurso do Ministério Público. Em seu entendimento, o artigo 429 da CLT determina que estabelecimentos de qualquer natureza devem contratar aprendizes.

A magistrada também destacou que funções desempenhadas na associação, como conservação, limpeza, manutenção, segurança e apoio administrativo, estão previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), exigem formação profissional e não se enquadram nas exceções previstas na legislação, como cargos de direção ou funções que exijam formação técnica ou superior.

Com esse entendimento inicial, a relatora propunha que a associação fosse obrigada a cumprir a cota legal de aprendizagem no prazo de seis meses.

Jurisprudência do TST prevaleceu

Durante o julgamento, entretanto, a desembargadora acolheu a divergência apresentada pelo desembargador Welington Luis Peixoto, ressalvando seu posicionamento pessoal, e passou a seguir a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao fundamentar sua divergência, Peixoto citou diversos precedentes do TST que reconhecem que condomínios residenciais não exercem atividade empresarial, razão pela qual não estão sujeitos à obrigação de contratar aprendizes prevista na legislação trabalhista.

Com a adoção desse entendimento, a 1ª Turma manteve a sentença de primeiro grau e rejeitou tanto o pedido para obrigar a associação a contratar jovens aprendizes quanto a indenização por danos morais coletivos de R$ 380 mil requerida pelo Ministério Público.

Decisão encerra o processo

Segundo o TRT-GO, a decisão tornou-se definitiva e não cabe mais recurso.

O julgamento reforça o entendimento predominante na Justiça do Trabalho de que associações de moradores e condomínios residenciais, por não desenvolverem atividade econômica típica de empresas, não se submetem às regras da Lei da Aprendizagem, embora o tema já tenha sido objeto de debates em diferentes instâncias do Judiciário.

O processo tramita sob o número ROT-0001235-54.2025.5.18.0016.




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