Publicidade

Vasos na sacada podem ser retirados por regra de segurança do condomínio

Instalações voltadas para o lado externo podem gerar notificações quando oferecem risco de queda ou interferem na fachada

OPOVO
Vasos na sacada podem ser retirados por regra de segurança do condomínio Foto: Nati/Pexels

Vasos na sacada podem ser retirados por regra de segurança do condomínio


Manter plantas e vasos na sacada é uma prática comum em apartamentos, mas a instalação desses objetos pode gerar questionamentos por parte do condomínio quando houver risco à segurança ou interferência em elementos externos da edificação.


Uma matéria publicada pelo O Povo destaca que vasos instalados na parte externa do guarda-corpo ou apoiados em estruturas voltadas para fora podem levar o morador a receber uma notificação do síndico. O problema, nesse caso, não está necessariamente na presença da planta, mas na forma como o vaso foi colocado.


A preocupação está relacionada principalmente à possibilidade de queda do recipiente, que poderia atingir pedestres, veículos ou outras unidades do próprio edifício.

Código Civil estabelece deveres aos moradores


O artigo 1.336 do Código Civil estabelece que são deveres do condômino não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.


O mesmo artigo também determina que as partes da unidade não sejam utilizadas de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores.


É com base nessas regras que a administração pode questionar determinadas instalações feitas nas sacadas, principalmente quando existe possibilidade de queda ou quando a estrutura modifica elementos externos do edifício.

O local do vaso faz diferença


Um vaso mantido dentro da própria sacada não necessariamente apresenta o mesmo problema de um recipiente instalado na parte externa do guarda-corpo.


A diferença está justamente na forma de instalação. Um objeto completamente apoiado no piso da varanda, por exemplo, apresenta uma situação diferente de um vaso preso a uma grade externa ou colocado sobre uma estrutura projetada para o lado de fora.


Segundo a matéria do O Povo, essa distinção é importante para analisar se existe efetivamente uma alteração da fachada ou uma situação que ofereça risco.

Risco de queda é um dos principais pontos de atenção


Além da questão estética, a segurança deve ser considerada antes da instalação de vasos em locais elevados.


Um recipiente colocado sobre uma borda estreita pode cair devido a ventos, movimentação acidental ou problemas na estrutura de sustentação. Dependendo da altura do apartamento e da posição da sacada, uma queda pode atingir pessoas que circulam na área externa.


Por esse motivo, mesmo que o regimento interno não contenha uma regra específica proibindo vasos, a administração pode avaliar uma instalação que represente risco à segurança dos moradores ou de terceiros.

Fachada também precisa ser preservada


Outro ponto envolve a alteração da fachada.


O Código Civil determina que o condômino não altere a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.


Isso não significa, necessariamente, que qualquer objeto visível da rua seja automaticamente considerado uma alteração irregular.


A análise depende da forma como o objeto é instalado e das características da edificação. Um vaso colocado dentro da sacada pode ser visualizado externamente sem que isso represente, por si só, uma modificação estrutural da fachada.


Já a instalação de suportes, prateleiras ou estruturas fixadas na parte externa do guarda-corpo pode exigir uma análise diferente.

Regimento interno deve ser consultado


Antes de instalar vasos ou suportes na sacada, o morador deve verificar as regras previstas na convenção do condomínio e no regimento interno.


Esses documentos podem estabelecer normas específicas sobre utilização das sacadas, instalação de objetos, alterações visíveis nas unidades e procedimentos relacionados à segurança.


A consulta prévia também pode evitar conflitos com a administração e a necessidade de retirar posteriormente uma instalação considerada irregular.

Água da rega também merece atenção


A localização dos vasos não é o único ponto que pode gerar problemas.


A água utilizada na rega das plantas pode escorrer para apartamentos inferiores, janelas, paredes, áreas comuns ou espaços de circulação.


Dependendo da situação, o excesso de água pode causar sujeira, infiltrações ou incômodo a outros moradores.


Por isso, além da estabilidade do vaso, é importante avaliar o sistema de drenagem e garantir que a manutenção das plantas não prejudique outras unidades.

Instalações precisam considerar a estrutura


Outro cuidado está relacionado à necessidade de perfurar paredes, guarda-corpos ou outros elementos da sacada para instalar suportes.


Antes de realizar qualquer intervenção, o morador deve verificar se a estrutura pode receber a instalação e se existe necessidade de autorização do condomínio.


Intervenções físicas em elementos da edificação podem apresentar riscos técnicos e, dependendo do caso, também podem se enquadrar nas regras internas ou nas normas relacionadas à segurança da construção.

Notificação deve indicar o motivo


Quando um condomínio determina a retirada de um vaso ou suporte, é importante que o morador identifique o motivo apresentado pela administração.


A notificação pode estar relacionada ao risco de queda, à instalação na parte externa, à alteração de fachada, ao escoamento inadequado de água ou ao descumprimento de alguma regra específica do condomínio.


Conhecer o fundamento da exigência permite avaliar qual medida precisa ser adotada para solucionar a situação.

Morador pode buscar uma alternativa


Uma instalação considerada inadequada não significa necessariamente que o morador precise abandonar o uso de plantas na sacada.


Em determinadas situações, pode ser possível reposicionar o vaso, mantê-lo dentro do limite da varanda ou utilizar uma solução que não comprometa a segurança nem altere elementos externos da edificação.


A solução, porém, deve considerar as características do prédio e as regras aplicáveis ao condomínio.

Síndico deve priorizar segurança


Para o síndico, situações envolvendo vasos em sacadas devem ser analisadas principalmente sob a perspectiva da segurança e do cumprimento das normas do condomínio.


Quando houver risco concreto, a administração pode solicitar a adequação da instalação. A comunicação deve indicar, sempre que possível, a regra ou circunstância que fundamenta a orientação.


A padronização dos procedimentos também pode evitar tratamentos diferentes para situações semelhantes entre moradores.

Cada instalação precisa ser analisada


Não existe uma regra segundo a qual todo vaso visível na sacada seja automaticamente proibido.


A própria matéria do O Povo diferencia um vaso mantido dentro da varanda de uma estrutura instalada externamente e destaca que cada situação deve ser analisada conforme as características do edifício e as regras internas.


Por isso, a avaliação deve considerar o local de instalação, a forma de fixação, o risco de queda, eventual alteração da fachada e as normas estabelecidas pelo condomínio.

Segurança deve vir antes da decoração


A utilização de sacadas para plantas e decoração é possível, mas precisa respeitar os limites de segurança da edificação.


O cuidado é ainda maior em apartamentos localizados em andares elevados, onde a queda de um objeto pode alcançar áreas externas utilizadas por moradores, funcionários, visitantes e pedestres.


Antes de instalar vasos em guarda-corpos, parapeitos ou suportes externos, o morador deve verificar as regras do condomínio e avaliar se a estrutura oferece condições adequadas de segurança.

A presença de plantas na sacada não significa, por si só, uma irregularidade. O problema pode surgir quando vasos ou suportes são instalados de maneira que ofereça risco, provoque interferências em outras unidades ou altere elementos externos do edifício. Por isso, a análise da instalação deve considerar as regras internas do condomínio e os deveres previstos no Código Civil




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login