Síndico deve acionar autoridades em casos de violência doméstica em condomínios
Especialistas orientam que gestores não intervenham em brigas, mas garantam cumprimento do regimento e comuniquem às autoridades

Síndico deve acionar autoridades em casos de violência doméstica e garantir cumprimento do regimento interno, orientam especialistas
O papel do síndico dentro de um condomínio vai muito além da gestão administrativa e financeira. Questões delicadas como brigas entre moradores e situações de violência doméstica também estão no radar da responsabilidade condominial. Em entrevista, especialistas reforçaram que, embora o síndico não deva intervir diretamente nesses casos, cabe a ele acionar imediatamente as autoridades competentes.
Em diversos estados, leis já determinam essa obrigação. No Ceará, por exemplo, a legislação prevê que o síndico deve comunicar às autoridades casos de violência doméstica ocorridos dentro do condomínio. A recomendação é clara: ao tomar conhecimento de uma situação do tipo, o gestor condominial deve registrar boletim de ocorrência, notificar a polícia e guardar provas de que adotou providências.
“Independentemente da existência de lei, se o síndico tem ciência ou recebe denúncia de violência doméstica em uma unidade, deve acionar a autoridade policial. Isso protege não apenas a vítima, mas também o próprio condomínio e o síndico, que demonstra ter cumprido seu dever legal e social”, orienta o especialista.
Limites da atuação do síndico e a privacidade dos condôminos
Outro ponto levantado é até que ponto o síndico pode fiscalizar os moradores sem invadir a privacidade. A resposta está no regimento interno: documento que estabelece as regras de convivência aprovadas pela comunidade condominial.
Se o regimento define, por exemplo, que é proibido circular com copos de vidro na área da piscina, o síndico deve garantir o cumprimento da norma. Esse papel fiscalizatório não é considerado invasão de privacidade, já que se refere a regras coletivas acordadas previamente.
A recomendação é que o regimento interno seja elaborado ou revisado por um advogado, assegurando conformidade jurídica e clareza nas proibições e permissões. Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também deve ser observada, exigindo cautela no tratamento de informações pessoais.
No entanto, conforme especialistas, o interesse coletivo se sobrepõe ao individual em áreas comuns. Assim, não cabe a um morador alegar violação de privacidade pelo fato de estar sendo filmado por câmeras de segurança em espaços coletivos, já que a medida visa à proteção da coletividade.
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