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Justiça suspende cobrança de esgoto sem serviço e proíbe corte de água em condomínio de Teresina

Decisão da 9ª Vara Cível de Teresina reconhece abusividade da cobrança e estabelece proteção aos consumidores e condomínios.

Redação | Condomínio Interativo
Justiça suspende cobrança de esgoto sem serviço e proíbe corte de água em condomínio de Teresina Foto: Reprodução

Justiça Suspende Cobrança de Tarifa de Esgoto Sem Serviço e Proíbe Corte de Água em Condomínio de Teresina

Teresina/PI – Em uma decisão emblemática para a defesa dos direitos do consumidor, a Justiça do Piauí concedeu tutela de urgência em favor de um condomínio da capital, determinando que a concessionária Águas de Teresina suspenda a cobrança de tarifa de esgoto por serviço não prestado e se abstenha de interromper o fornecimento de água. A decisão foi proferida no dia 20 de setembro pela 9ª Vara Cível de Teresina e representa um marco na proteção dos consumidores contra práticas consideradas abusivas.


Cobrança Ilegal e Serviço Inexistente

O condomínio autor ajuizou ação questionando a legalidade da cobrança de tarifa de esgoto pela concessionária, mesmo sem que o serviço fosse efetivamente prestado. Na decisão, o juízo reconheceu a “probabilidade do direito”, afirmando que a inexistência total do serviço de esgotamento sanitário “impede a configuração de fato gerador apto a legitimar a cobrança”, conforme previsto no art. 6º, X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Justiça reforçou que é ilegal cobrar por um serviço inexistente, pois o pagamento de tarifa pressupõe a efetiva prestação do serviço público contratado. Sem a coleta e o tratamento do esgoto, não há fato gerador que justifique a cobrança.


Corte de Água: Medida Abusiva e Ilegal

Além de suspender a cobrança, a decisão também proíbe a concessionária de cortar o fornecimento de água do condomínio, mesmo que a discussão judicial sobre as tarifas esteja em andamento.

O magistrado destacou que, por se tratar de serviço essencial, a interrupção do abastecimento “configura prática abusiva e ilegítima”. O entendimento se baseia no art. 22 do CDC, que obriga concessionárias a fornecer serviços contínuos, adequados e seguros, e no art. 42, que veda qualquer forma de coação ao consumidor durante a discussão de débitos.


Precedente Importante e Jurisprudência

A decisão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como os julgados REsp 149654/SP, REsp 989.762/RS e REsp 866.479/MS, que consolidaram o entendimento de que a cobrança de tarifa de esgoto sem a efetiva prestação do serviço é indevida.

Ao reconhecer a abusividade da cobrança, o juiz também reforçou que a discussão judicial sobre tarifas não pode resultar em coação ou suspensão de serviços essenciais, como o fornecimento de água.


Vitória dos Consumidores e dos Condomínios

A decisão representa um importante precedente para consumidores e condomínios em todo o país, pois reafirma que concessionárias de serviços públicos devem cumprir com as obrigações contratuais e legais, fornecendo serviços adequados e só podendo cobrar por aquilo que realmente prestam.

O caso também demonstra a importância de que condomínios e moradores busquem o Judiciário para contestar cobranças abusivas, especialmente quando serviços essenciais são afetados.

A defesa do condomínio foi conduzida pelo escritório especializado em direito condominial, sob a responsabilidade da advogada Patrícia Pinheiro | @patriciapinheiroadv




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