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Justiça barra gatos comunitários em condomínio de Goiânia e confirma assembleia que proibiu animais soltos

Decisão judicial rejeita ação de moradoras que pediam reconhecimento de gatos comunitários e manutenção da alimentação nas áreas comuns do condomínio

Jornal Opção
Justiça barra gatos comunitários em condomínio de Goiânia e confirma assembleia que proibiu animais soltos Imagem ilustrativa

Justiça barra gatos comunitários em condomínio de Goiânia e confirma assembleia que proibiu animais soltos

A juíza Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente uma ação movida por moradoras de um condomínio da capital que buscavam assegurar a permanência de três gatos comunitários nas áreas comuns, com direito de alimentá-los e cuidar deles, bem como pedir a anulação da assembleia de 19 de outubro de 2021, que proíbe animais soltos no condomínio. 

A defesa do condomínio, representada pelo advogado Artur Camapum, sustentou que a assembleia foi realizada de acordo com o regimento interno e a convenção condominial, respeitando o quórum necessário. A proibição, segundo o condomínio, justifica-se por razões de higiene, segurança, reclamações de danos a veículos e incômodos aos moradores.

Na fundamentação da decisão, a juíza destacou que normas internas aprovadas em assembleia são de cumprimento obrigatório pelos condôminos, baseando-se no artigo 1.333 do Código Civil. Ela enfatizou que, ao escolher viver em condomínio, os moradores aceitam as regras de convivência vigentes, devendo adaptar-se a elas. 

As moradoras, por meio do advogado Alberto Carneiro Nascente Júnior, afirmam que os gatos comunitários viviam no local há anos, com cuidados como alimentação, castração, higiene e tratamento médico, sem que existissem registros formais de prejuízos ou danos. Também mencionam que em 2018 havia sido aprovada uma assembleia para criação de um “Espaço Pet” no condomínio, destinado ao manejo ético desses animais. 

O pedido de indenização por danos morais, apresentado pelas autoras, também foi rejeitado. O condomínio requisitou multa por descumprimento das regras, mas esse pedido também foi indeferido pela Justiça.




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