Tio é condenado a indenizar sobrinha após despejá-la de apartamento hereditário
Decisão do TJMG reconhece danos morais ao julgar que ele trocou fechaduras e deixou pertences da sobrinha na rua

Um tio foi condenado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à sobrinha que compartilhava com ele a condição de herdeira de um apartamento deixado pela avó.
De acordo com os autos, após a morte de sua mãe, a sobrinha e o tio passaram a residir juntos no imóvel herdado. Em junho de 2021, o tio teria trocado as fechaduras do apartamento e deixado os pertences da sobrinha empacotados em sacolas na calçada, impedindo o acesso da familiar ao imóvel que compartilhava legalmente. Testemunhas vizinhas confirmaram o episódio, e boletim de ocorrência foi registrado.
Na defesa, o tio alegou que o episódio configurava apenas “pequena contrariedade cotidiana” e que não justificava reparação por danos morais. Também afirmou que a sobrinha poderia ter dado andamento ao inventário e assumido custos inerentes. No primeiro grau, seu pedido de indenização foi negado, o que levou a sobrinha a recorrer.
No julgamento do recurso, a relatora do tribunal, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, ressaltou que a sobrinha morava no imóvel com a avó e, após a partilha não formalizada, foi privada de sua moradia. Segundo ela, “ao ser privada de sua própria moradia, houve violação de direito da personalidade”. Ainda frisou que a retirada abrupta da moradia, com exposição dos pertences para fora, colocou a sobrinha em situação vexatória, perturbando seu sossego e gerando injusto constrangimento.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora, confirmando a condenação ao pagamento de R$ 6 mil.
Esse caso traz à tona temas sensíveis à gestão condominial e restrições legais: a posse compartilhada, a dignidade da moradia, os limites das prerrogativas de coproprietários e a necessidade de se formalizar inventários e partilhas para evitar conflitos.
Processo: 1.0000.25.083246-6/001
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