Herança com dívidas de condomínio pode bloquear recebimento de imóvel
Justiça confirma que herdeiros respondem proporcionalmente por débitos condominiais e só recebem a propriedade após quitação

Justiça confirma que herdeiros respondem por dívidas de condomínio e só recebem imóvel após quitação
Receber um imóvel de herança pode parecer sinônimo de segurança financeira, mas na prática, o bem pode vir acompanhado de dívidas, especialmente taxas condominiais em atraso. A Justiça brasileira tem reforçado que esse tipo de débito não desaparece com a morte do proprietário, podendo impedir os herdeiros de usufruir do patrimônio até a quitação das pendências.
Decisão do STJ muda a interpretação das dívidas
Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso emblemático envolvendo herdeiros coproprietários de um apartamento. Apesar do inventário ainda estar em andamento, os herdeiros foram cobrados pelas cotas condominiais atrasadas, mesmo que estas excedessem o quinhão que cada um teria direito.
O STJ reforçou a natureza propter rem da dívida condominial, ou seja, ela recai sobre o imóvel em si e não apenas sobre o proprietário falecido. Com isso, qualquer herdeiro pode ser cobrado pelo valor total, devendo posteriormente se acertar com os demais herdeiros na partilha.
O que significa na prática
- O imóvel pode ter a posse bloqueada no inventário até que a dívida seja quitada;
- Os herdeiros não recebem a posse plena do bem sem resolver os débitos;
- Caso não haja pagamento, o condomínio pode entrar com ação judicial, podendo resultar em penhora ou leilão do imóvel.
Por exemplo, um apartamento herdado com R$ 40 mil em dívidas condominiais obriga os herdeiros a quitar esse valor antes de receberem o imóvel. Caso contrário, o bem pode ser judicialmente leiloado para cobrir a pendência.
Impacto para condomínios e herdeiros
- Para os condomínios: Garante que a inadimplência não comprometa o orçamento coletivo, essencial para manutenção de portaria, limpeza, elevadores e segurança.
- Para os herdeiros: Exige cautela na hora de assumir um imóvel, verificando possíveis débitos antes da transferência da propriedade.
Advogados de direito imobiliário e sucessório destacam que situações assim são cada vez mais comuns em grandes centros urbanos, onde as taxas condominiais podem ultrapassar R$ 1.500 mensais.
Orientações para herdeiros
- Solicitar ao síndico ou administradora a certidão de débitos condominiais;
- Verificar no inventário a previsão de quitação das dívidas antes da partilha;
- Negociar diretamente com o condomínio, muitas vezes com possibilidade de parcelamento;
- Em caso de cobrança judicial, buscar acordo rápido para evitar penhora e leilão do imóvel.
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