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Moradora é condenada por má-fé em ação contra condomínio em limeira

Justiça entendeu que a autora repetiu processo já movido pela filha e tentou reabrir questão já decidida, caracterizando abuso do direito de ação

Diário de Justiça
Moradora é condenada por má-fé em ação contra condomínio em limeira Imagem ilustrativa

Sogra de cantor sertanejo é condenada por má-fé em ação contra condomínio em Limeira

A Justiça de Limeira (SP) condenou a sogra de um cantor sertanejo ao pagamento de multa por litigância de má-fé em um processo movido contra o condomínio onde reside. A decisão, publicada nesta quinta-feira (25/9), foi assinada pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, e destacou que a autora tentou rediscutir uma questão já apreciada em ação anterior, proposta por sua própria filha, esposa do artista.

Na ação, a mulher pedia que o condomínio fosse obrigado a suspender supostas medidas de represália contra ela e seu genro, além de indenização por danos morais e por “perda de uma chance”. Segundo a autora, visitantes e prestadores de serviços teriam sido impedidos de acessar sua residência, o que configuraria conduta abusiva por parte da administração condominial.

Em defesa, o condomínio negou as acusações e ressaltou que o imóvel em questão não possuía condições adequadas de habitabilidade. Além disso, sustentou que o contrato de locação seria “mera simulação”, afastando qualquer irregularidade na gestão.

Ao analisar o mérito, o juiz foi categórico:


“A mera discordância quanto às regras condominiais ou eventuais desentendimentos de convivência não se confundem com dano moral indenizável. O aborrecimento natural decorrente de relações condominiais não configura dano moral, mas mero dissabor da vida em coletividade.”


O magistrado também rejeitou o pedido de indenização por “perda de uma chance”, ressaltando a ausência de provas sobre qualquer oportunidade concreta frustrada.

Um dos pontos centrais da sentença foi a constatação de que a ação repetia, sob nova roupagem processual, pedido já apresentado em processo anterior pela filha da autora, também envolvendo o mesmo imóvel e o mesmo condomínio. Para o juiz, essa conduta evidenciou abuso do direito de ação:


“A repetição infundada da pretensão, sob roupagem processual distinta, caracteriza abuso do direito de ação e afronta os princípios da boa-fé e da lealdade processual.”


Diante disso, todos os pedidos foram julgados improcedentes e sanções foram aplicadas. A sogra do cantor sertanejo foi condenada a:

  • Pagar multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, em favor do condomínio;
  • Arcar com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa;
  • Custear todas as despesas e custas processuais.

O magistrado ainda reforçou que a duplicidade de ações causa prejuízo à parte contrária e sobrecarrega o Poder Judiciário, o que justificou a penalidade aplicada. A decisão não é definitiva, e a autora ainda pode recorrer.




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