Juiz afasta cobrança de condomínio antes da posse de imóvel em Goiânia
Decisão reafirma que proprietários só se tornam responsáveis pelas taxas condominiais a partir da posse efetiva do imóvel, garantindo direitos de participação em assembleias.

Uma decisão judicial em Goiânia reforçou que proprietários de imóveis novos só se tornam responsáveis pelas taxas condominiais a partir da posse efetiva do bem. O caso envolveu uma moradora que foi surpreendida com cobranças retroativas referentes a períodos anteriores à sua aquisição.
A proprietária firmou contrato em 2018 e registrou o imóvel em maio de 2019. Em 2020, o condomínio tentou cobrar débitos entre 2011 e 2019, totalizando cerca de R$ 110 mil. Além disso, ela relatou que foi impedida de participar das assembleias, situação que configurava violação de seu direito de propriedade.
O juiz de Direito Otacílio de Mesquita Zago deferiu liminar declarando a inexigibilidade das taxas condominiais anteriores à posse e garantiu a participação da proprietária nas assembleias, desde que a única razão do impedimento fosse a inadimplência discutida. A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 886, que determina que, em imóveis novos, a responsabilidade pelas taxas surge apenas com a posse efetiva.
O magistrado destacou que as dívidas condominiais têm natureza propter rem, mas recaem apenas sobre quem detinha a titularidade no período da inadimplência. Não se pode transferir ao novo proprietário obrigações que não lhe pertenciam no momento da aquisição. Ele também esclareceu que a prescrição não extingue a dívida, apenas a torna inexigível judicialmente, podendo ser paga de forma voluntária.
Quanto à participação em assembleias, o juiz reforçou que qualquer restrição sem base legal viola direitos do condômino e da propriedade, sendo considerada ilegítima.
Especialistas em direito condominial ressaltam que casos como este reforçam a necessidade de síndicos e administradoras adotarem cautela ao cobrar débitos e impedir o exercício de direitos de novos proprietários, respeitando a legislação vigente.
A decisão reafirma a importância de compreender a responsabilidade condominial em imóveis novos, protegendo o direito de propriedade e evitando cobranças indevidas.
Processo: 5219045-62.2025.8.09.0051
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