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Juiz afasta cobrança de condomínio antes da posse de imóvel em Goiânia

Decisão reafirma que proprietários só se tornam responsáveis pelas taxas condominiais a partir da posse efetiva do imóvel, garantindo direitos de participação em assembleias.

Metropolés
Juiz afasta cobrança de condomínio antes da posse de imóvel em Goiânia Imagem ilustrativa

Uma decisão judicial em Goiânia reforçou que proprietários de imóveis novos só se tornam responsáveis pelas taxas condominiais a partir da posse efetiva do bem. O caso envolveu uma moradora que foi surpreendida com cobranças retroativas referentes a períodos anteriores à sua aquisição.

A proprietária firmou contrato em 2018 e registrou o imóvel em maio de 2019. Em 2020, o condomínio tentou cobrar débitos entre 2011 e 2019, totalizando cerca de R$ 110 mil. Além disso, ela relatou que foi impedida de participar das assembleias, situação que configurava violação de seu direito de propriedade.

O juiz de Direito Otacílio de Mesquita Zago deferiu liminar declarando a inexigibilidade das taxas condominiais anteriores à posse e garantiu a participação da proprietária nas assembleias, desde que a única razão do impedimento fosse a inadimplência discutida. A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 886, que determina que, em imóveis novos, a responsabilidade pelas taxas surge apenas com a posse efetiva.

O magistrado destacou que as dívidas condominiais têm natureza propter rem, mas recaem apenas sobre quem detinha a titularidade no período da inadimplência. Não se pode transferir ao novo proprietário obrigações que não lhe pertenciam no momento da aquisição. Ele também esclareceu que a prescrição não extingue a dívida, apenas a torna inexigível judicialmente, podendo ser paga de forma voluntária.

Quanto à participação em assembleias, o juiz reforçou que qualquer restrição sem base legal viola direitos do condômino e da propriedade, sendo considerada ilegítima.

Especialistas em direito condominial ressaltam que casos como este reforçam a necessidade de síndicos e administradoras adotarem cautela ao cobrar débitos e impedir o exercício de direitos de novos proprietários, respeitando a legislação vigente.

A decisão reafirma a importância de compreender a responsabilidade condominial em imóveis novos, protegendo o direito de propriedade e evitando cobranças indevidas.

Processo: 5219045-62.2025.8.09.0051




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