Condomínio fechado entregue aberto permite rescisão contratual, decide Justiça em SP

Casal que comprou lotes em condomínio com promessa de fechamento perimetral conseguiu anular contrato devido à entrega incompleta das áreas

Diário de Justiça
Condomínio fechado entregue aberto permite rescisão contratual, decide Justiça em SP Imagem ilustrativa

Uma decisão da 2ª Vara Cível de Peruíbe (SP) reconheceu que a entrega de um condomínio “fechado” sem o fechamento perimetral completo representa descumprimento contratual suficiente para autorizar a rescisão do negócio e a devolução integral dos valores pagos pelos compradores.

O caso analisado envolveu um casal que adquiriu cinco lotes em um empreendimento anunciado e vendido como condomínio fechado, com infraestrutura prevista de fechamento do perímetro, portaria e áreas comuns adequadas. No entanto, após a conclusão das obras e a apresentação do condomínio, parte da área — incluindo espaço considerado Área de Preservação Permanente (APP) — ficou sem o fechamento mural e acesso controlado, contrariando o que havia sido ofertado no contrato de compra.

Diante dessa situação, os autores da ação sustentaram que a oferta comercial, somada às cláusulas contratuais que mencionavam o fechamento perimetral, geraram expectativa legítima quanto à proteção, segurança e privacidade típicas de um condomínio fechado. Ao serem entregues lotes em um ambiente aberto, a realidade não correspondia ao que foi pactuado, o que, para a Justiça, configura descumprimento grave das obrigações assumidas pela construtora/incorporadora.

Com base nesses fundamentos, a magistrada responsável decidiu que os compradores têm direito à rescisão contratual com restituição imediata e integral dos valores pagos, sem a incidência de penalidades previstas no próprio contrato, por entender que a oferta e a execução não foram equivalentes no aspecto essencial acordado entre as partes.

A decisão reforça princípios importantes do direito imobiliário e do consumidor, segundo os quais a expectativa legítima criada pela publicidade e pelas cláusulas contratuais deve ser respeitada, sob pena de gerar desequilíbrio contratual e vulnerabilidade do adquirente.

Especialistas em gestão condominial e direito imobiliário destacam que a entrega efetiva das condições ofertadas — como sistemas de segurança, cercamento e infraestrutura completa — é elemento essencial em negócios envolvendo condomínios fechados, podendo impactar diretamente a validade e a continuidade dos contratos de compra e venda quando não cumpridas. 




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