Inaldo Dantas

A Convenção do seu Condomínio está desatualizada?
Atualizar a convenção e o regimento interno é essencial para prevenir conflitos, regulamentar responsabilidades e garantir a valorização do imóvel. Especialistas explicam o passo a passo.

A Convenção do Seu Condomínio Está Desatualizada?
Muitos condomínios vêm atualizando suas convenções e, de quebra, também o regimento interno.
Por se tratar de um trabalho técnico — já que tanto a convenção quanto o regimento interno são, cada um em sua finalidade, lei entre as partes (os condôminos e o condomínio) —, é essencial contar com assessoria jurídica especializada em relações condominiais para executá-lo.
Passo a Passo para Atualização da Convenção
1º Passo: Levantamento Inicial
- Identifique cláusulas ultrapassadas ou que requeiram modificação;
- Levante demandas sem embasamento legal, especialmente aquelas relacionadas à pandemia de COVID-19;
- Relacione os pontos que necessitam de regramento;
- Exclua do regimento interno cláusulas repetitivas da convenção;
- Solicite auxílio dos membros do conselho;
- Consulte as atas das assembleias anteriores para resgatar decisões que ainda não constem no texto.
2º Passo: Elaboração Jurídica e Revisão
- Contrate uma assessoria jurídica e forneça os resultados do levantamento do Passo 1;
- Ao receber a primeira minuta, faça uma leitura minuciosa e compartilhe com os membros do conselho;
- Solicite alterações ao jurídico, se necessário;
- Distribua o texto revisado aos condôminos para que façam observações;
- Convoque assembleia para debate e aprovação do texto final;
- Essa assembleia deve ter quórum mínimo de 2/3 dos condôminos.
Código Civil
Art. 1.351 – Determina que a alteração da convenção do condomínio, bem como a mudança na destinação do edifício ou de uma unidade imobiliária, depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condóminos. Esta regra foi estabelecida pela Lei nº 14.405/2022, que reduziu o quórum anteriormente exigido, que era a unanimidade.
3º Passo: Aprovação e Registro
- Após aprovação, imprima duas vias, colecione assinaturas de 2/3 dos condôminos e registre no Cartório de Registro Imobiliário;
- Distribua uma cópia para cada condômino.
Código Civil
Art. 1.333, parágrafo único – Para ser oponível a terceiros, a convenção deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Dicas de Ouro para a Convenção
Utilização de meios virtuais:
- Convocação de assembleias;
- Livro de ocorrências;
- Prestação de contas;
- Envio de boletos;
- Notificações;
- Comunicados gerais.
Previsão para temas essenciais:
- Individualização do consumo de água e gás;
- Remuneração do síndico;
- Existência e composição de Conselhos (fiscal e/ou consultivo);
- Substituição do síndico em caso de vacância;
- Funções do subsíndico;
- Movimentação bancária do condomínio;
- Fixação de fundo de reserva para despesas extraordinárias (mesmo não previsto no CC).
Jurisprudência e Responsabilidades
Furtos no condomínio – previsão de não responsabilidade
- Estabelecendo cláusula de não indenizar, o condomínio não é responsabilizado, mesmo havendo esquema de segurança.
- Recurso especial conhecido e provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Menores nas áreas comuns – responsabilidade
- Regras exigindo acompanhamento de adultos nas áreas de lazer (piscina, playground etc.) são essenciais para evitar que o condomínio seja responsabilizado por acidentes;
- Previsão de exclusão de responsabilidade quando se exige a presença de adultos como acompanhantes.
Padronização das Fachadas
Com o tempo, é comum que condôminos promovam alterações em suas unidades, como cortinas de vidro, splits ou outros equipamentos. Para manter a padronização, recomenda-se contemplar regras sobre:
- Fechamento de varandas;
- Instalação de aparelhos de ar-condicionado (splits);
- Padronização das portas dos apartamentos;
- Cobertura de garagens;
- Outros elementos que impactem a estética do condomínio.
SOBRE O AUTOR
Inaldo Dantas | Jurídico
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