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Inaldo Dantas

A Convenção do seu Condomínio está desatualizada?

Atualizar a convenção e o regimento interno é essencial para prevenir conflitos, regulamentar responsabilidades e garantir a valorização do imóvel. Especialistas explicam o passo a passo.

A Convenção do seu Condomínio está desatualizada?

A Convenção do Seu Condomínio Está Desatualizada?

Muitos condomínios vêm atualizando suas convenções e, de quebra, também o regimento interno.

Por se tratar de um trabalho técnico — já que tanto a convenção quanto o regimento interno são, cada um em sua finalidade, lei entre as partes (os condôminos e o condomínio) —, é essencial contar com assessoria jurídica especializada em relações condominiais para executá-lo.


Passo a Passo para Atualização da Convenção

1º Passo: Levantamento Inicial

  • Identifique cláusulas ultrapassadas ou que requeiram modificação;
  • Levante demandas sem embasamento legal, especialmente aquelas relacionadas à pandemia de COVID-19;
  • Relacione os pontos que necessitam de regramento;
  • Exclua do regimento interno cláusulas repetitivas da convenção;
  • Solicite auxílio dos membros do conselho;
  • Consulte as atas das assembleias anteriores para resgatar decisões que ainda não constem no texto.

2º Passo: Elaboração Jurídica e Revisão

  • Contrate uma assessoria jurídica e forneça os resultados do levantamento do Passo 1;
  • Ao receber a primeira minuta, faça uma leitura minuciosa e compartilhe com os membros do conselho;
  • Solicite alterações ao jurídico, se necessário;
  • Distribua o texto revisado aos condôminos para que façam observações;
  • Convoque assembleia para debate e aprovação do texto final;
  • Essa assembleia deve ter quórum mínimo de 2/3 dos condôminos.

Código Civil
Art. 1.351 – Determina que a alteração da convenção do condomínio, bem como a mudança na destinação do edifício ou de uma unidade imobiliária, depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condóminos. Esta regra foi estabelecida pela Lei nº 14.405/2022, que reduziu o quórum anteriormente exigido, que era a unanimidade.


3º Passo: Aprovação e Registro

  • Após aprovação, imprima duas vias, colecione assinaturas de 2/3 dos condôminos e registre no Cartório de Registro Imobiliário;
  • Distribua uma cópia para cada condômino.

Código Civil
Art. 1.333, parágrafo único – Para ser oponível a terceiros, a convenção deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


Dicas de Ouro para a Convenção

Utilização de meios virtuais:

  • Convocação de assembleias;
  • Livro de ocorrências;
  • Prestação de contas;
  • Envio de boletos;
  • Notificações;
  • Comunicados gerais.

Previsão para temas essenciais:

  • Individualização do consumo de água e gás;
  • Remuneração do síndico;
  • Existência e composição de Conselhos (fiscal e/ou consultivo);
  • Substituição do síndico em caso de vacância;
  • Funções do subsíndico;
  • Movimentação bancária do condomínio;
  • Fixação de fundo de reserva para despesas extraordinárias (mesmo não previsto no CC).

Jurisprudência e Responsabilidades

Furtos no condomínio – previsão de não responsabilidade

  • Estabelecendo cláusula de não indenizar, o condomínio não é responsabilizado, mesmo havendo esquema de segurança.
  • Recurso especial conhecido e provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Menores nas áreas comuns – responsabilidade

  • Regras exigindo acompanhamento de adultos nas áreas de lazer (piscina, playground etc.) são essenciais para evitar que o condomínio seja responsabilizado por acidentes; 
  • Previsão de exclusão de responsabilidade quando se exige a presença de adultos como acompanhantes.

Padronização das Fachadas

Com o tempo, é comum que condôminos promovam alterações em suas unidades, como cortinas de vidro, splits ou outros equipamentos. Para manter a padronização, recomenda-se contemplar regras sobre:

  • Fechamento de varandas;
  • Instalação de aparelhos de ar-condicionado (splits);
  • Padronização das portas dos apartamentos;
  • Cobertura de garagens;
  • Outros elementos que impactem a estética do condomínio.


SOBRE O AUTOR

Inaldo Dantas

Inaldo Dantas | Jurídico

Advogado, administrador de condomínio, escritor, colunistas de diversos portais e jornais, apresentador de quadros sobre condomínio na TV Globo PB e Rádio CBN PB, consultor jurídico e condominial, realizado do maior evento de síndicos do Brasil, a Fesíndico.
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