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Vander Andrade

Animais de suporte emocional em condomínios

Presença de pets de suporte emocional é garantida por lei, mas requer cuidados, responsabilidade do tutor e respeito às normas condominiais

Animais de suporte emocional em condomínios

Os animais de apoio emocional (também conhecidos como ESAN – Emotional Support Animals) são reconhecidos por seu papel essencial no auxílio à saúde mental de seus tutores, proporcionando conforto e alívio em casos de doenças como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático.

No âmbito condominial, a presença desses animais tem gerado debates relevantes, sobretudo quanto à sua regulamentação, circulação em áreas comuns e o equilíbrio entre o direito individual do tutor e a coletividade condominial.

Direito de possuir animais em condomínios

A legislação brasileira não proíbe a presença de animais em condomínios. Ao contrário, já se consolidou o entendimento de que cláusulas convencionais que proíbem animais nas unidades autônomas devem ser consideradas obsoletas e anacrônicas, em desconformidade com o atual estágio de evolução do direito condominial.

Entretanto, o direito de possuir um animal não é absoluto: o tutor deve assegurar que o pet não cause incômodos, tais como barulho excessivo, sujeira, riscos à saúde ou à segurança dos demais condôminos.

Especificidades dos animais de suporte emocional

Ao contrário dos animais de serviço (como cães-guia), que exigem treinamento específico para auxiliar pessoas com deficiência, os animais de suporte emocional têm como principal função oferecer bem-estar, acolhimento e estabilidade emocional por meio do vínculo afetivo com o tutor.

Dada sua relevância, recomenda-se que o condomínio permita a presença desses animais, desde que acompanhada de medidas que resguardem o interesse coletivo. Nesse sentido, é legítimo que o síndico exija um laudo médico psiquiátrico atestando a condição do tutor e a importância do animal para seu bem-estar.

Circulação nas áreas comuns

Os animais de suporte emocional podem transitar nas áreas comuns, utilizar elevadores e, em determinadas situações, acessar locais geralmente restritos a outros animais de estimação — como espaços próximos a piscinas ou playgrounds — desde que não causem incômodos aos demais moradores.

Essa maior liberdade, no entanto, não exime o tutor de responsabilidades. É dever do responsável zelar pela limpeza, vacinação, uso de coleira e, quando necessário, focinheira, aplicando-se as mesmas regras que incidem sobre demais pets. O treinamento e a socialização do animal também são recomendados para evitar acidentes ou perturbações.

Situação legislativa no Brasil e no exterior

No Brasil, a regulamentação sobre animais de apoio emocional ainda é incipiente. O Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Estadual nº 9.317/2021, já avançou ao autorizar que esses animais frequentem qualquer ambiente público ou privado de uso coletivo, mediante prévio cadastramento junto à Secretaria Estadual de Agricultura.

Nos Estados Unidos, a legislação encontra-se em estágio mais consolidado. Além das normas federais, há legislações estaduais na Califórnia, Texas, Nova Iorque e Flórida, que reforçam o reconhecimento da importância dos animais de suporte emocional e os direitos de seus tutores.

Recomendações para os condomínios

Considerando a relevância do tema, recomenda-se que os regulamentos internos condominiais passem a disciplinar expressamente o uso e a circulação de animais de suporte emocional, conciliando:

  • o direito individual do tutor;
  • o bem-estar da coletividade;
  • e a valorização científica dos benefícios à saúde mental proporcionados por esses animais.

Assim, a normatização condominial poderá refletir não apenas o respeito às garantias legais, mas também a sensibilidade humana e social de acolher pessoas que encontram nesses animais apoio, proteção e refúgio em situações de vulnerabilidade.



SOBRE O AUTOR

Vander Andrade

Vander Andrade | Jurídico

Advogado especialista em condomínio. Especialista, Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. PhD em Direito Constitucional Europeu - Universitá di Messina (Itália). Professor Universitário e de Pós-Graduação. Palestrante com atuação nacional e escritor. Presidente da Associação Nacional de Síndicos Profissionais.

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