Construtoras são condenadas a indenizar compradores pelo atraso na entrega de casas no condomínio Ilha do Conde
Justiça do Maranhão determina pagamento de danos materiais e morais em razão da entrega tardia das unidades residenciais, além de indenização coletiva por desrespeito ao consumidor
Imagem ilustrativa A Justiça do Maranhão condenou três construtoras a indenizar compradores pelas consequências do atraso na entrega das casas do Condomínio “Ilha do Conde”, empreendimento residencial localizado no estado, em decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou que o contrato de compra e venda previa a entrega das unidades até 30 de junho de 2023, com prazo de tolerância de até 30 de dezembro de 2023. No entanto, o documento de “Habite-se”, que atesta a conclusão da obra e permite a posse legal pelos compradores, só foi emitido em 5 de março de 2024, descumprindo os prazos contratuais estabelecidos.
Diante desse atraso de 65 dias além do prazo de tolerância, o juiz responsável pelo caso concluiu que as construtoras ofenderam a boa-fé e demonstraram desrespeito ao interesse coletivo e às normas de defesa do consumidor, configurando prejuízos que exigem compensação.
Como consequência, a decisão determina que cada comprador receba indenização por danos materiais, correspondente ao período entre o término do prazo contratual e a emissão do habite-se, bem como indenização por danos morais individuais no valor de R$ 1 mil por pessoa afetada. Além disso, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo, destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Por outro lado, o pedido de indenização decorrente da cobrança indevida de taxa de evolução de obra foi rejeitado por falta de comprovação, assim como a solicitação para nulidade de uma cláusula contratual que já foi penalizada com os pagamentos de danos materiais e morais.
Na avaliação judicial, o atraso injustificado e a ausência de comunicação clara e efetiva por parte das construtoras contribuíram para os transtornos enfrentados pelos compradores, que, em muitos casos, já haviam planejado sua mudança e organização familiar com base nos prazos contratuais originais.
Especialistas em direito imobiliário e defesa do consumidor consultados pelo Portal Condomínio Interativo ressaltam que decisões como essa reforçam a importância de cláusulas contratuais claras, fiscalização rigorosa de prazos e a exigência de transparência das construtoras ao tratar de datas de entrega em contratos de compra e venda de imóveis. A tutela do consumidor em relação ao mercado imobiliário, segundo esses especialistas, exige mecanismos legais eficazes para compensar prejuízos causados por atrasos que extrapolam meros aborrecimentos e impactam diretamente a vida das famílias.
O caso evidencia que, além das consequências econômicas, o descumprimento de prazos contratuais pode resultar em responsabilização judicial significativa, com indenizações que visam reparar tanto o dano individual quanto o coletivo decorrente de práticas consideradas ilegais pelo Judiciário.
NÚMERO: 0841750-53.2024.8.10.0001

COMENTÁRIOS