Sentença aplica LGPD e derruba exigência de biometria para cantor em condomínio
Decisão judicial reconhece que exigência de identificação biométrica pelo condomínio violou a lei geral de proteção de dados e estabelece limites para coleta de dados de moradores
Imagem feita com IA Uma sentença recente no âmbito do direito condominial e da proteção de dados aplicou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para derrubar a exigência de coleta de dados biométricos imposta por um condomínio a um morador, um cantor sertanejo. A decisão judicial reconheceu que a exigência poderia violar princípios legais relacionados à privacidade e ao tratamento de informações pessoais.
O caso começou quando o condomínio passou a exigir que o morador adotasse a biometria facial como instrumento obrigatório de identificação para acesso às áreas comuns e ao interior do edifício. A medida foi questionada judicialmente sob a alegação de que a coleta, armazenamento e uso de dados biométricos configuram tratamento de dados sensíveis, sujeitos a regras mais rígidas sob a LGPD.
Na sentença, o juiz destacou que a LGPD classifica dados biométricos como informações sensíveis, e que o tratamento desse tipo de dado depende de base legal apropriada. Segundo o entendimento do magistrado, a exigência biométrica imposta pelo condomínio não observava os critérios de necessidade, adequação e transparência exigidos pela legislação, resultando em violação da privacidade do morador.
Especialistas em direito condominial e proteção de dados pessoais ressaltam que, embora condomínios possam adotar mecanismos de segurança modernos, é fundamental que qualquer coleta de dados seja pautada em bases legais claras, com consentimento expresso, finalidade específica e observância dos princípios da LGPD. Sem isso, medidas como a biometria podem ser consideradas desproporcionais.
O episódio reforça que a vigilância tecnológica em condomínios deve respeitar os direitos dos moradores, equilibrando a necessidade de segurança com a proteção da privacidade e dos dados pessoais. A decisão judicial também cria precedente importante para situações semelhantes em outros empreendimentos residenciais e comerciais.
Para administradores e síndicos, o caso serve como alerta: protocolos de segurança devem ser cuidadosamente analisados sob a ótica da LGPD, garantindo que sistemas de acesso não se tornem instrumentos de tratamento irregular de dados. Consultoria jurídica especializada é recomendada sempre que houver projetos que envolvam coleta e processamento de informações sensíveis.

COMENTÁRIOS