Condômino multado por entrar pela garagem e pedido de danos morais é negado pela Justiça
Decisão em São Caetano do Sul reforça validade de regras condominiais e limites de pedidos indenizatórios por penalidade prevista em estatuto
Uma decisão recente proferida pelo Juizado Especial Cível de São Caetano do Sul (SP) trouxe à tona a importância do respeito às normas internas dos condomínios e os limites das tentativas de responsabilização judicial quando o condômino descumpre regras previstas no estatuto condominial.
O caso envolveu um morador que, de forma reiterada, insistiu em entrar no condomínio pela garagem destinada exclusivamente a veículos, contrariando disposição expressa no estatuto do residencial. Embora tenha sido advertido formalmente antes da aplicação da penalidade, o condômino persistiu na conduta proibida, o que resultou na aplicação de multa condominial prevista nas regras internas do condomínio.
Insatisfeito com a sanção, o morador ajuizou ação na tentativa de obter indenização por danos morais, alegando, em essência, que a penalidade teria causado sofrimento ou prejuízo indevido. No entanto, a juíza responsável pelo julgamento, Ana Paula Ortega Marson, rejeitou o pedido, ressaltando que a penalidade pecuniária foi aplicada em conformidade com o estatuto do condomínio, cuja eficácia e obrigatoriedade foram confirmadas nos autos.
Segundo a magistrada, a proibição de acesso pela garagem — prevista no regulamento interno — tem finalidade legítima e está relacionada diretamente à segurança dos moradores, circulação adequada de veículos e proteção de pedestres e visitantes, o que confere respaldo jurídico à atuação da administração condominial.
O episódio ilustra um ponto relevante no direito condominial: as regras previstas em convenções e regulamentos internos, desde que aprovadas regularmente e respeitando a legislação vigente, vinculam todos os moradores, inclusive no que se refere a penalidades administrativas como advertências e multas. Nas situações de infração, a aplicação de sanções está condicionada ao cumprimento de critérios objetivos e legítimos, sem que isso configure automaticamente motivo para reparação por dano moral.
Especialistas em gestão condominial lembram que comunicação eficaz das normas, transparência na aplicação de penalidades e respaldo jurídico adequado são essenciais para a convivência harmoniosa e para evitar litígios desnecessários. O caso reforça que a atuação do síndico e da administração deve sempre observar os parâmetros legais e estatutários para garantir segurança jurídica às decisões tomadas em nome do condomínio.
Em um contexto mais amplo, essa decisão serve de alerta para moradores, gestores e administradores de condomínios: conhecer a fundo o estatuto e o regulamento interno, cumprir as regras e, quando necessário, buscar a via judicial com fundamentos sólidos são atitudes que preservam direitos e deveres em ambientes residenciais compartilhados.

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